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26 de Abril de 2024

Lei Anticrime

Lei 13.964/19

Publicado por Perfil Removido
há 4 anos

LEI ANTICRIME- Lei 13.964/19

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei 13.964/19, originária do PL do pacote anticrime, que torna a legislação penal e processual penal mais rigorosa.

Entre os pontos estabelecidos pela nova lei está a criação da figura do juiz de garantias, cujo veto havia sido sugerido por Moro. A medida cria um juiz especificamente para supervisionar e presidir investigações, além de garantir que os direitos de investigados e réus sejam respeitados durante a fase pré-processual. Assim, o magistrado que cuida do processo criminal não será o responsável por proferir a sentença, que ficará a cargo de outro juiz.

Outro ponto estabelecido pela nova norma está o aumento da pena máxima a ser cumprida por condenados à prisão. De acordo com o texto, o período máximo de cumprimento de pena passa de 30 para 40 anos.

A nova norma também traz uma seção especificamente sobre a colaboração premiada, dispondo, entre outros pontos, que o acordo de colaboração é "negócio jurídico processual e meio de obtenção de prova, que pressupõe utilidade e interesse públicos". O texto também fixa o recebimento da proposta de acordo de colaboração como o início das negociações e marco de confidencialidade, e trata ainda de pré-requisitos para que o acordo seja deferido.

Confira a íntegra da lei 13.964/19

Fonte: Migalhas

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/lei-anticrime/795127687

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